O Desafio das Contratações no Setor Público
Para um gestor público, as decisões de contratação vão além de uma questão técnica; são movimentos estratégicos que refletem diretamente na percepção pública e no legado de sua gestão. Cada decisão tomada carrega o peso das expectativas de eficiência, transparência e, frequentemente, de inovação. No entanto, quando o assunto é contratar soluções tecnológicas, o caminho mais trilhado ainda é o das licitações tradicionais, resultando em fábricas de software e produtos “de prateleira”. Mas será que essa é realmente a melhor escolha?
Peter Drucker nos lembra que “a inovação sistemática requer a disposição para abandonar o que não funciona”. E o que não está funcionando são os modelos de contratação que, muitas vezes, falham em entregar soluções sob medida para as necessidades específicas do setor público. A abordagem tradicional é segura, previsível, mas também limitada. Ela pode parecer uma escolha politicamente correta à luz dos normativos dos órgãos de controle, mas frequentemente resulta em ineficiências que se traduzem em maiores custos e menor impacto.
Para o gestor público, não se trata apenas de cumprir uma demanda; trata-se de escolher como essa demanda será atendida. A opção por fábricas de software representa um modelo familiar, mas que muitas vezes ignora o potencial transformador das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). Contratar uma ICT não é simplesmente adquirir um produto ou serviço; é estabelecer uma parceria estratégica que pode trazer inovação real e adaptável aos desafios institucionais.
Considere o impacto político de uma contratação que não só resolve um problema imediato, mas também posiciona o órgão público à frente em termos de inovação e eficiência. Mecanismos como o Acordo de Parceria para PD&I e a Encomenda Tecnológica permitem que gestores públicos façam exatamente isso: trazer para dentro da administração pública o que há de mais avançado em ciência e tecnologia, sem a necessidade das diferentes licitações que fracionam os seus objetos ao ponto de dificultar a gestão integrada do produto ou serviços. Isso é particularmente interessante tendo em vista que, às vezes, os objetos em separado inviabilizam maximizar os resultados trazidos por um processo de desenvolvimento de forma conjunta e integrada, sob o prisma das necessidades do órgão. Além disso, gerenciar e identificar as fronteiras das responsabilidades entre vários fornecedores implica um gasto adicional e significativo de tempo e dinheiro público. Nesta perspectiva, a ICT viabiliza preparar o ambiente para um nível de integração que só pode ser obtida quando uma única instituição, com o conhecimento necessário, realiza o desenvolvimento experimental de todos os objetos do contrato em questão por meio de um laboratório ou prova de conceito. Desta forma, o órgão se prepara para contratar de forma mais eficiente.
Ao invés de se apoiar em escolhas convencionais, porém ineficientes, os gestores têm a oportunidade de liderar uma mudança real, contratando conhecimento e inovação diretamente de quem sabe criá-los. É uma abordagem que não apenas otimiza recursos, mas que também eleva o impacto das ações governamentais, reforçando a confiança pública na capacidade do Estado de inovar e atender às necessidades da sociedade de maneira eficaz e moderna.
Por que as Fábricas de Software Não São a Solução Ideal para Inovação?
Para muitos gestores públicos, contratar uma fábrica de software parece ser a resposta lógica para a implementação de soluções tecnológicas. Esses contratos oferecem a previsibilidade de um processo bem definido, com entregas claras e prazos estabelecidos. Mas quando o desafio é inovar de verdade, essa abordagem frequentemente não atende às necessidades mais profundas e complexas dos órgãos públicos.
A questão fundamental não é a competência técnica das fábricas de software, mas sim a sua natureza generalista, limitada e reativa. Elas são projetadas para entregar exatamente o que foi pedido, com pouca flexibilidade para ir além dos requisitos de sistemas transacionais básicos. Em um cenário onde os desafios não são apenas técnicos, mas envolvem problemas complexos e inéditos que emergem de mudanças sociais, econômicas, tecnológicas ou políticas, as fábricas de software não estão equipadas para criar soluções do zero. Esses problemas exigem mais do que simples ajustes em soluções existentes; eles pedem uma abordagem inovadora que reimagina completamente o caminho a seguir, algo que apenas uma parceria com ICTs, que são especialistas, profundas e pró-ativas, pode oferecer.
A inovação verdadeira nasce da capacidade de olhar para um problema e enxergar além do que é evidente, explorando novas possibilidades que ainda não foram testadas. As fábricas de software operam com um escopo bem delimitado: elas entregam o que foi solicitado, sem desafiar os pressupostos por trás do projeto. Essa abordagem pode ser eficaz para demandas conhecidas, mas falha em endereçar questões que exigem uma reinvenção da solução desde o princípio.
As ICTs, por outro lado, trazem uma abordagem de co-criação e desenvolvimento contínuo. Elas funcionam como catalisadores de inovação, integrando pesquisa, desenvolvimento e aplicação prática em um ciclo dinâmico que responde não apenas às necessidades atuais, mas que antecipa desafios futuros. Com instrumentos como o Acordo de Parceria para PD&I e a Encomenda Tecnológica, os gestores públicos têm à disposição mecanismos que permitem a construção de soluções inovadoras de maneira integrada, eliminando a fragmentação e a ineficácia típicas dos modelos tradicionais.
Para o gestor público, a escolha de contratar uma ICT vai além da entrega de um produto; é sobre alavancar uma parceria estratégica que posiciona o setor público à frente das necessidades emergentes. É reconhecer que, em um mundo onde os problemas são cada vez mais complexos e interconectados, as respostas antigas já não bastam. Contratar fábricas de software pode solucionar problemas pontuais, mas é por meio das ICTs que o setor público ganha a capacidade de transformar esses desafios em oportunidades, criando soluções que não apenas atendem, mas superam as expectativas e redefinem o futuro da administração pública.
Explorando Novos Caminhos: Instrumentos Legais para Contratação de ICTs
Se as fábricas de software se limitam a soluções pré-definidas, a verdadeira inovação exige explorar novos caminhos e romper com os modelos tradicionais de contratação. E é aqui que as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) se destacam, oferecendo não apenas produtos, mas parcerias estratégicas que trazem conhecimento, pesquisa e soluções sob medida para desafios únicos do setor público.
As ICTs operam em um campo onde a inovação é não apenas possível, mas incentivada. Ao invés de seguir um roteiro rígido, elas têm a flexibilidade para moldar o desenvolvimento de soluções desde o início, explorando o que é desconhecido e criando respostas para problemas que ainda não foram plenamente compreendidos. Para gestores públicos que buscam superar as limitações dos modelos tradicionais, os instrumentos legais para contratação de ICTs oferecem uma via clara e viável.
Existem diversos mecanismos previstos no Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação que facilitam essas contratações de maneira simplificada e eficiente. Um dos mais conhecidos é a Encomenda Tecnológica, que permite a contratação direta de ICTs para resolver problemas específicos ou desenvolver produtos, serviços ou processos inovadores com risco tecnológico envolvido. Esse instrumento não apenas reduz a burocracia, mas também alinha o desenvolvimento de soluções diretamente com as necessidades do órgão contratante.
Outro exemplo é o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que possibilita a colaboração sem repasse de recursos públicos, mas com uma troca intensa de conhecimento e desenvolvimento conjunto. Essa modalidade é especialmente útil quando o objetivo é desenvolver soluções que exigem uma abordagem colaborativa, aproveitando o que há de melhor em pesquisa e inovação, sem os entraves tradicionais das licitações.
Além disso, o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), introduzido pelo Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador, permite o teste remunerado de soluções inovadoras em ambiente real, agilizando a implementação de novas tecnologias e permitindo ajustes rápidos baseados no feedback prático. Esse tipo de contrato é uma excelente opção para gestores públicos que desejam experimentar novas abordagens com menos riscos e mais agilidade.
Para os gestores públicos, a exploração desses instrumentos legais representa mais do que uma alternativa viável; é uma mudança de paradigma que coloca a inovação no centro das decisões estratégicas. Contratar ICTs utilizando mecanismos como a Encomenda Tecnológica, o Acordo de Parceria para PD&I e o CPSI não é apenas sobre resolver problemas pontuais, mas sobre estabelecer uma nova forma de lidar com as demandas institucionais de maneira proativa e inovadora.
Esses instrumentos oferecem a flexibilidade necessária para adaptar soluções ao contexto específico do setor público, criando um ambiente onde a inovação pode prosperar sem as amarras da burocracia excessiva. Ao adotar essas ferramentas, os gestores têm a oportunidade de liderar mudanças significativas, posicionando suas organizações à frente dos desafios futuros com soluções que são tão dinâmicas quanto as próprias necessidades que elas visam atender.
Compreender e aplicar esses novos caminhos é apenas o início. O verdadeiro diferencial está na capacidade de integrar essas práticas ao dia a dia da administração pública, transformando a forma como os problemas são abordados e resolvidos. E, à medida que continuamos explorando o potencial desses instrumentos, outras oportunidades para inovar de forma estratégica no setor público continuam a surgir.
Vantagens de Contratar ICTs para Demandas de Inovação
À medida que os desafios do setor público se tornam mais complexos e exigem soluções que vão além das respostas tradicionais, a contratação de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) se destaca como uma estratégia diferenciada. Mais do que apenas fornecedores de serviços, as ICTs atuam como parceiras no planejamento e desenvolvimento de soluções inovadoras, explorando possibilidades que fábricas de software ou soluções convencionais não conseguem alcançar.
Uma das principais vantagens de contratar ICTs é a capacidade de personalização. Diferente das soluções “de prateleira” que buscam adaptar-se a um vasto leque de necessidades, as ICTs têm a flexibilidade e o conhecimento para desenvolver respostas específicas para os problemas únicos enfrentados pelos órgãos públicos. Isso significa que as soluções não apenas atendem aos requisitos, mas são moldadas para se alinhar perfeitamente com os objetivos estratégicos da instituição, proporcionando um valor agregado incomparável.
Outra vantagem crucial é a integração da pesquisa com a prática. As ICTs não se limitam a entregar um produto final; elas trazem consigo uma bagagem de pesquisa avançada, desenvolvimento experimental e aplicação prática, o que resulta em soluções baseadas em evidências e na fronteira do conhecimento. Esse ciclo contínuo de pesquisa e desenvolvimento permite que as ICTs explorem novas abordagens e tecnologias, oferecendo soluções que desafiam o status quo e abrem caminhos inovadores para problemas complexos.
Além disso, as ICTs oferecem um potencial exploratório que vai além das limitações dos contratos tradicionais. Enquanto as fábricas de software operam com roteiros fixos e resultados previsíveis, as ICTs têm a liberdade e a capacidade de questionar, testar e iterar sobre as melhores formas de abordar um problema. Isso cria um ambiente propício para a inovação, onde o foco não está apenas na entrega de um produto, mas na descoberta de novas maneiras de agregar valor e eficiência ao serviço público.
A capacidade de adaptação e experimentação é outro diferencial das ICTs. Em um cenário onde as demandas públicas são cada vez mais dinâmicas e influenciadas por fatores econômicos, sociais e tecnológicos, as ICTs oferecem a flexibilidade necessária para ajustar suas abordagens e soluções ao longo do desenvolvimento. Isso garante que as respostas não apenas se adaptem às condições atuais, mas também antecipem e se preparem para futuras mudanças e desafios.
Para os gestores públicos, essas vantagens representam uma oportunidade de liderar com visão estratégica e inovadora. Contratar ICTs é mais do que uma escolha técnica; é um compromisso com a exploração de novas possibilidades e a transformação do serviço público. Com as ICTs, os gestores têm a chance de reimaginar como o setor público pode se posicionar diante de desafios emergentes, utilizando o que há de mais avançado em ciência e tecnologia para criar soluções que realmente fazem a diferença.
À medida que exploramos ainda mais as oportunidades oferecidas pelas ICTs, fica claro que essas parcerias representam um caminho estratégico para o futuro da gestão pública, onde a inovação não é apenas uma meta, mas uma jornada contínua de descoberta e transformação.
Casos de Sucesso e Exemplos Práticos
Quando se fala em inovação no setor público, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre a aplicabilidade e a eficácia dos instrumentos para contratação de ICTs. No entanto, há exemplos concretos de como essas parcerias podem transformar a forma como os órgãos públicos abordam problemas complexos e encontram soluções inovadoras.
Um exemplo marcante é o da Infra S.A., que recentemente lançou o Espaço Conecta, um ambiente promotor de inovação. Criado para integrar diversas ICTs em um espaço colaborativo, o Conecta focou na resolução de desafios específicos do setor de infraestrutura em transportes. Em vez de seguir o caminho tradicional de múltiplas licitações, a Infra S.A. criou um ambiente onde ICTs qualificadas propõem soluções inovadoras em resposta a demandas concretas, reduzindo a burocracia e os custos associados aos processos licitatórios tradicionais.
A Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) adotou um regulamento interno de licitações e contratos especialmente voltado para startups. Esse regulamento permite que o órgão celebre Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI) com startups, focando em soluções inovadoras que utilizam tecnologia. Esse modelo não só agiliza os processos de contratação, mas também incentiva a inovação ao explorar novas tecnologias que atendem diretamente às necessidades da administração pública, sem a limitação dos modelos tradicionais.
Outro exemplo de destaque é a modernização da infraestrutura de pesquisa no Brasil. A construção da fonte de luz síncrotron de última geração, o Sirius, e do Reator Multipropósito Brasileiro para produção de radioisótopos são frutos de parcerias estratégicas com ICTs, demonstrando o potencial de avanços científicos por meio de contratos diferenciados. Esses projetos foram viabilizados por investimentos expressivos, como os R$ 1,2 bilhão aplicados nos últimos quatro anos no ProInfra para modernização de laboratórios de universidades e institutos de pesquisa, mostrando como o setor público pode liderar avanços tecnológicos significativos.
Na área de Fomento à Inovação nas Empresas, iniciativas como a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), coordenada pela CNI, têm promovido a inovação no setor privado. Por meio de parcerias estratégicas com ICTs, empresas têm desenvolvido tecnologias avançadas em setores estratégicos como alimentos e bebidas, petróleo e gás, e o complexo industrial da saúde. Essas parcerias permitem a redução da brecha tecnológica em áreas críticas para o desenvolvimento nacional.
Além disso, o desenvolvimento de Tecnologias Estratégicas em setores como defesa, aeroespacial, economia verde e saúde tem sido impulsionado pela contratação de ICTs. Esses projetos, que incluem desde a aquisição do Navio de Pesquisa Hidroceanográfico Vital de Oliveira até avanços em tecnologias da informação e comunicação, são exemplos claros de como as ICTs podem ajudar o governo a responder a desafios estratégicos de maneira inovadora.
A Integração Universidade-Empresa também é uma área onde a contratação de ICTs tem mostrado resultados impressionantes. O Fundo Verde-Amarelo, criado para fomentar a interação entre universidades e empresas, e a concessão de incentivos fiscais para pesquisa tecnológica e inovação são exemplos de como essas parcerias podem fortalecer o ecossistema de inovação no Brasil.
Por fim, diversos órgãos do governo brasileiro, incluindo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), têm estruturado ambientes promotores de inovação, baseados no marco legal de ciência, tecnologia e inovação. Com o apoio do MCTI e de secretarias estaduais, esses ambientes credenciam incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos, mapeando ecossistemas de inovação para atrair investimentos e desenvolver soluções integradas.
Esses casos de sucesso demonstram como a contratação de ICTs pode levar a resultados que vão além das soluções tradicionais, permitindo ao setor público enfrentar desafios de maneira mais eficaz e inovadora. Com a nova estratégia para 2025-2035 em desenvolvimento, espera-se que muitos outros casos de sucesso surjam, reforçando o impacto positivo das ICTs no fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Como Superar a Insegurança Jurídica e Adotar Novos Instrumentos de Contratação
Mesmo diante dos benefícios claros de contratar ICTs para demandas de inovação, muitos gestores públicos ainda hesitam em adotar esses instrumentos, principalmente devido à insegurança jurídica e ao receio de se desviar dos caminhos tradicionais. Essa resistência é compreensível, dado que a administração pública opera sob um arcabouço legal rigoroso, onde a conformidade e a transparência são pilares fundamentais. No entanto, superar essa insegurança é possível e necessário para que o setor público possa explorar o pleno potencial dos instrumentos disponíveis para inovação.
O primeiro passo para superar essa barreira é compreender profundamente o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação e os instrumentos que ele oferece. Este marco estabelece diretrizes claras para a contratação de ICTs, incluindo a Encomenda Tecnológica, o Acordo de Parceria para PD&I, entre outros. Familiarizar-se com esses mecanismos e entender como eles se aplicam aos processos de contratação é crucial para gestores que desejam inovar sem se afastar das normas legais.
Além disso, recursos como a Biblioteca Rede InovaGov e a Plataforma Compras Públicas para Inovação são ferramentas valiosas para gestores que buscam explorar novas abordagens de inovação. A Biblioteca é estruturada em quatro ambientes: o Ambiente de Inteligência, que ajuda a compreender e conceituar a realidade; o Ambiente de Soluções, focado na criação e teste de soluções; o Ambiente de Tecnologias, que inclui abordagens e ferramentas digitais para a mudança; e o Ambiente de Talentos, que se concentra no desenvolvimento de habilidades e na prontidão organizacional para a inovação. Utilizar esses recursos pode aumentar a confiança dos gestores ao adotar novos instrumentos e métodos de contratação.
Outro recurso relevante é a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), que estabelece um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação robusto e articulado. A ENCTI, com seus eixos estratégicos recentemente definidos na 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, fornece um quadro de referência para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à modernização e inovação. Esses eixos, que incluem a recuperação do sistema nacional, apoio à reindustrialização, alinhamento da inovação com programas estratégicos nacionais e o foco no desenvolvimento social, oferecem diretrizes claras que podem embasar decisões inovadoras no setor público.
A compreensão dessas estratégias e recursos é complementada pela atualização constante sobre jurisprudências e orientações dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Estudos de casos anteriores, pareceres jurídicos e orientações do TCU podem servir como guias práticos, ajudando a embasar decisões e reduzir a sensação de risco ao adotar novas abordagens de contratação.
Outro aspecto essencial é o diálogo constante com as áreas jurídicas e de compliance dentro dos órgãos públicos. Envolver os especialistas em direito administrativo e compliance desde o início do planejamento das contratações ajuda a identificar e mitigar riscos, garantindo que os processos estejam alinhados com as exigências legais e regulamentares. Isso não só aumenta a segurança das decisões, mas também promove uma cultura de inovação e conformidade dentro das instituições.
Para muitos gestores, a insegurança jurídica também pode ser superada mediante capacitação e troca de experiências com outros órgãos que já adotaram esses instrumentos. Workshops, seminários e grupos de trabalho que reúnam diferentes entidades públicas podem ser oportunidades valiosas para aprender com os desafios e sucessos de quem já trilhou esse caminho. A troca de conhecimento fortalece a confiança nos processos e ajuda a criar uma rede de apoio para gestores que estão dispostos a explorar novas possibilidades.
Finalmente, a formação de comitês técnicos de especialistas pode oferecer uma camada adicional de segurança e validação nas decisões de contratação. Esses comitês, compostos por profissionais com expertise em tecnologia, inovação e legislação, podem atuar como conselheiros em processos de contratação, ajudando a alinhar as propostas inovadoras com os requisitos legais e as necessidades institucionais.
Superar a insegurança jurídica não é uma tarefa imediata, mas é um passo essencial para permitir que o setor público evolua e aproveite as oportunidades de inovação que as ICTs oferecem. Com uma abordagem proativa e bem fundamentada, os gestores públicos podem navegar pelos novos instrumentos de contratação com confiança, transformando desafios em oportunidades para entregar serviços mais eficientes e inovadores à sociedade.
Abordando Desafios
Mesmo reconhecendo os benefícios, é natural que gestores públicos tenham dúvidas ao considerar a contratação de ICTs. A seguir, abordamos algumas das objeções mais frequentes e oferecemos respostas fundamentadas.
Objeção 1: Existe insegurança jurídica ao contratar ICTs utilizando instrumentos não tradicionais?
A preocupação com a segurança jurídica é legítima. No entanto, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e o Decreto nº 9.283/2018 fornecem um sólido respaldo legal para essas contratações. Envolver a assessoria jurídica desde o início, garantir transparência e documentar todas as etapas são medidas essenciais. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece a legalidade dessas parcerias quando fundamentadas adequadamente, como demonstrado em acórdãos específicos, e tem trabalhado incessantemente na divulgação de modelos e procedimentos para contratação de inovação no setor público, através do Colab-i – Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU.
Objeção 2: Nossa equipe não tem familiaridade com esses novos instrumentos de contratação. Como evitar erros e garantir o sucesso do projeto?
A falta de experiência pode ser superada com investimento em capacitação e contatos com outros órgãos que já possuem conhecimento nesses instrumentos e na contratação de objetos de inovação. Recursos como a Biblioteca Rede InovaGov e a Plataforma Compras Públicas para Inovação oferecem materiais educativos e boas práticas. Promover treinamentos internos e workshops prepara a equipe para conduzir o processo com segurança. O próprio TCU também traz diversas iniciativas nesse sentido, sendo referência para outros órgãos.
Objeção 3: Como justificar os custos envolvidos na contratação de uma ICT, especialmente quando não há soluções de mercado para comparação?
Embora não existam soluções de mercado para comparação direta, é possível justificar os custos mediante uma análise de custo-benefício que considere os impactos a longo prazo. Projetos de inovação geralmente resultam em economias futuras, aumento da eficiência e melhorias significativas nos serviços públicos. Destacar o impacto social e econômico positivo, alinhado às políticas públicas e aos objetivos estratégicos do órgão, também reforça a justificativa do investimento. Adicionalmente, é possível promover uma chamada pública para que diversas ICTs apresentem propostas, o que permite comparar diferentes soluções e custos, garantindo transparência e possibilitando a seleção da abordagem mais adequada. Nesse processo, pode-se até identificar múltiplas propostas viáveis, possibilitando contratações complementares que ampliem os benefícios do projeto.
Objeção 4: O desenvolvimento de soluções inovadoras pode levar mais tempo do que projetos tradicionais. Como lidar com possíveis atrasos e a pressão por resultados imediatos?
Estabelecer cronogramas realistas, adotar metodologias ágeis e manter comunicação transparente com os stakeholders são estratégias eficazes. Definir marcos e entregas incrementais permite demonstrar progresso contínuo, ajustando o projeto conforme necessário e gerenciando expectativas quanto aos prazos.
Objeção 5: Quais medidas podem ser tomadas para minimizar o risco de insucesso do projeto de inovação?
Implementar uma gestão de riscos robusta, estabelecer contratos bem estruturados com cláusulas de desempenho e escolher cuidadosamente a ICT parceira são fundamentais. Além disso, criar mecanismos de governança eficientes e monitorar o progresso do projeto permite identificar e solucionar problemas precocemente.
Objeção 6: A prestação de contas em projetos de inovação pode ser mais complexa. Como garantir a conformidade e facilitar a auditoria?
Planejar a estrutura de prestação de contas antecipadamente, estabelecer indicadores claros de desempenho e manter registros detalhados de todas as etapas do projeto facilitam o processo. A transparência e o diálogo aberto com os órgãos fiscalizadores contribuem para uma auditoria tranquila.
Inovação como Estratégia para a Gestão Pública Eficiente
A contratação de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) pode abrir novos caminhos para a inovação no setor público, oferecendo soluções que vão além das abordagens tradicionais. Para gestores públicos acostumados a contratar fábricas de software e produtos “de prateleira”, a transição para contratar ICTs representa uma mudança necessária para enfrentar desafios complexos com novas abordagens.
A verdadeira inovação na gestão pública não vem de repetir fórmulas conhecidas, mas de explorar novas possibilidades que vão além do que o mercado já oferece. As ICTs permitem essa exploração ao trazerem não apenas produtos, mas parcerias estratégicas baseadas em pesquisa e desenvolvimento. Ao optar por contratar ICTs, o gestor público está investindo em um processo de co-criação, onde a solução é construída do zero, adaptada às necessidades específicas e evolui conforme o contexto muda.
Essa abordagem é particularmente relevante quando se considera que muitos problemas institucionais atuais não têm soluções prontas no mercado. Desafios complexos exigem respostas que vão além do básico, e é aqui que as ICTs se destacam. Elas não se limitam a entregar o que foi solicitado; elas desafiam o escopo inicial, questionam as premissas e trazem insights que podem transformar a maneira como os problemas são resolvidos. É uma forma de pensar e agir que se alinha para uma gestão pública eficiente e inovadora.
Para superar o modelo tradicional e adotar essa nova abordagem, é essencial que os gestores públicos vejam a contratação de ICTs como um caminho estratégico e embasado legalmente para transformar suas instituições. Utilizando instrumentos como a Encomenda Tecnológica, o Acordo de Parceria para PD&I e o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), os gestores podem dar passos largos e firmes, aproveitando oportunidades que permitem agilidade e inovação com responsabilidade.
Ao invés de grandes rupturas ou movimentos arriscados, a contratação de ICTs pode ser realizada de maneira assertiva e alinhada com as diretrizes legais existentes. Ferramentas como a Biblioteca Rede InovaGov e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) fornecem o suporte necessário para que os gestores avancem com confiança, explorando novas possibilidades sem abdicar da conformidade regulatória.
Essa transição exige uma postura prática, que combine a exploração de novas abordagens com o cumprimento rigoroso das normas e leis. Ao integrar a contratação de ICTs em suas estratégias, os gestores públicos podem redefinir o que significa servir a sociedade, transformando problemas institucionais em oportunidades para inovar e avançar. Contratar ICTs não é apenas sobre adquirir uma solução, mas sobre investir em um futuro onde o setor público está equipado para enfrentar desafios com criatividade, eficiência e segurança jurídica.
Ao adotar essa postura, o setor público pode se posicionar à frente, utilizando a inovação como um motor para uma gestão mais eficiente e voltada para o futuro. Com a contratação de ICTs, os gestores têm à sua disposição não apenas ferramentas, mas uma estratégia poderosa para transformar a administração pública, sempre com foco no bem comum e na construção de um futuro mais próspero e inclusivo para todos.
Texto desenvolvido com a colaboração de ChatGPT, um modelo de linguagem da OpenAI.