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Agora é pra valer! LGPD e sanções administrativas

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Após um longo processo legislativo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está plenamente vigente.

Embora tenha passado um longo período desde a sanção da lei, em 2018, pesquisas mostram que muitas empresas ainda não se adequaram à LGPD. Agora, a partir de 1 de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada a aplicar as sanções previstas na Lei, que vão desde uma advertência até a aplicação de multas e possibilidade de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A sanção mais temida pelas empresas é a multa simples, sendo de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Apesar do valor chamar atenção, sanções aparentemente menos severas também têm um alto potencial de prejuízo, como, por exemplo, a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Para que sua empresa trate dados pessoais de acordo com a LGPD e evite sofrer essas sanções, nesta live faremos uma análise da situação regulatória da lei, as perspectivas sobre a atuação da ANPD e o que você deve fazer agora para que sua empresa não sofra as sanções administrativas.

Fabricio Santana é Advogado e Analista de Informática Legislativa do Senado Federal. Atualmente exerce as funções de Coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar, e membro do grupo de trabalho responsável pela adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Senado. Além disso, foi Diretor-Adjunto de Tecnologia de Informação do Prodasen entre 2015 e 2017. É especialista em Tecnologia da Informação, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados; Bacharel em Ciência da Computação (UFRJ) e em Direito (Uniceub); e Mestrando em Direito (UnB). Atua como Pesquisador especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Instituto Modal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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